| 000 | 01460nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369705 | ||
| 090 | _a369705 | ||
| 100 | _a20010918u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aLaw enforcement policy and ego defenses of the hostage _fThomas Strentz |
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| 330 | _aNo decurso de várias tomadas de reféns, tem-se verificado a ocorrência de um facto vulgarmente designado pelo nome de "Síndroma de Estocolmo", ou seja, a manifestação, por parte de reféns, de sentimentos positivos para com os captores e negativos para com a polícia. A explicação para esta reacção paradoxal encontra-se num mecanismo emocional de defesa, automático e provavelmente inconsciente, ao traumatismo originado pela situação em que a vítima se encontra. Estes sentimentos experimentados pelos reféns, são frequentemente retribuídos pelos captores. Assim, para obter uma solução com êxito para uma situação de tomada de reféns, os funcionários de polícia a quem o caso for entregue, deverão encorajar a evolução deste tipo de sentimentos a fim de preservar as vidas dos participantes. | ||
| 461 |
_cWashington _dApril 1979 _vV. 48, n. 4 _tFBI Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp. 2-12 |
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| 606 |
_aSÍNDROMA DE ESTOCOLMO _9345556 |
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| 606 |
_aTOMADA DE REFÉNS _9167308 |
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| 700 |
_aSTRENTZ _bThomas _9327049 |
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