| 000 | 01716nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369696 | ||
| 090 | _a369696 | ||
| 100 | _a20010913u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO agente infiltrado _fFátima Mata-Mouros |
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| 311 | _a(*). Texto alusivo à participação da autora no III Seminário de Magistrados do Sul da Europa especializados na luta contra o tráfico de estupefacientes (10 de Novembro de 2000) | ||
| 330 | _aA actuação do agente infiltrado suscita quase sempre grande polémica, sobretudo no que respeita à forma de obtenção de prova. O Ministério Público deverá pontuar pelo rigor em determinadas áreas, nomeadamente, na apreciação minuciosa dos dados que lhe são fornecidos pelos órgãos de polícia que invocam a intervenção do agente infiltrado, bem como nos relatórios apresentados por esses mesmos órgãos, devendo ainda pontuar por uma elevada exigência ao nível do perfil daquele que irá colaborar com as autoridades. Destaque para o papel do Ministério Público, que se deverá inteirar previamente dos factos, de modo a evitar qualquer tipo de conivência com o excesso policial que possa advir deste género de situação. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro/Março 2001 _vAno 22,n.85 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.105-120 |
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| 606 |
_aAGENTE INFILTRADO _91181 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aJIC _9329868 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 700 |
_aMATA-MOUROS _bFátima _9327991 |
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