000 01716nam a2200253 4500
001 369696
090 _a369696
100 _a20010913u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO agente infiltrado
_fFátima Mata-Mouros
311 _a(*). Texto alusivo à participação da autora no III Seminário de Magistrados do Sul da Europa especializados na luta contra o tráfico de estupefacientes (10 de Novembro de 2000)
330 _aA actuação do agente infiltrado suscita quase sempre grande polémica, sobretudo no que respeita à forma de obtenção de prova. O Ministério Público deverá pontuar pelo rigor em determinadas áreas, nomeadamente, na apreciação minuciosa dos dados que lhe são fornecidos pelos órgãos de polícia que invocam a intervenção do agente infiltrado, bem como nos relatórios apresentados por esses mesmos órgãos, devendo ainda pontuar por uma elevada exigência ao nível do perfil daquele que irá colaborar com as autoridades. Destaque para o papel do Ministério Público, que se deverá inteirar previamente dos factos, de modo a evitar qualquer tipo de conivência com o excesso policial que possa advir deste género de situação.
461 _cLisboa
_dJaneiro/Março 2001
_vAno 22,n.85
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.105-120
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aJIC
_9329868
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
700 _aMATA-MOUROS
_bFátima
_9327991