000 01679nam a2200217 4500
001 369688
090 _a369688
100 _a20010907u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO consumo de droga na política e na técnica legislativas
_ecomentário à lei n.º 30/2000
_fCristina Líbano Monteiro
330 _aA nova lei (Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro) que regula o consumo, bem como a aquisição e detenção para consumo, de drogas ilícitas, derroga o DL n.º 15/93, de 22 de Janeiro, instaurando, em lugar do crime aí definido (art. 40.º), uma contra-ordenação. Esta mudança, o modo como é operada, as suas consequências dogmáticas e, por último, a sua oportunidade, constituem objecto de considerações por parte da autora do artigo. Neste contexto, observam-se as seguintes questões: a natureza contra-ordenacional da proibição; o sistema de sanções; os critérios de aplicação das sanções; a criação "ad hoc" da autoridade administrativa que julga e aplica as sanções; o procedimento quanto ao tratamento e prevenção da dependência dos consumidores; a descriminalização e o problema da aplicação da lei no tempo; a articulação da nova lei com a anterior.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Março 2001
_vAno 11,fasc.1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp.67-98
606 _aTOXICODEPENDÊNCIA
_9225048
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aCONTRA-ORDENAÇÃO
_9248282
700 _aMONTEIRO
_bCristina Líbano
_9165864