| 000 | 01701nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369683 | ||
| 090 | _a369683 | ||
| 100 | _a20010904u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTráfico e exploração sexual de mulheres _fJorge Dias Duarte |
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| 311 | _a(*). Texto baseado na comunicação apresentada em representação do CEJ no I Seminário Internacional sobre Tráfico e Exploração Sexual de Mulheres, realizado no Porto, de 6 a 7 de Dezembro de 1999. | ||
| 330 | _aO texto encontra-se dividido em 3 partes. Na 1.ª parte, o autor começa por fazer uma nota introdutória acerca do tráfico de mulheres, na grande maioria aliado à prostituição, com destaque para as estatísticas a nível mundial e para a projecção do fenómeno nos continentes asiático, americano e europeu. A 2.ª parte corresponde ao enquadramento legal português (Código Penal de 1982 e Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março). A 3.ª e última parte diz respeito à efectiva privação de liberdade, tendo em conta que se trata de mulheres mantidas contra a sua vontade ou induzidas em erro em países estrangeiros, daí não fazer sentido a distinção que o legislador pretende estabelecer entre prostituição e actos sexuais de relevo. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro/Março 2001 _vAno 22,n.85 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.51-69 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE MULHERES _9262633 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS _9264139 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 700 |
_aDUARTE _bJorge Dias _9325790 |
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