| 000 | 01576nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369674 | ||
| 090 | _a369674 | ||
| 100 | _a20010829u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aPolicing with mediation _ethe US experience _fChristopher Cooper |
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| 311 | _aDisponível em: https://www.cjcenter.org/cjcenter/publications/cji/archives/cji.php?id=141Acedido em 13 de Abril de 2007. | ||
| 330 | _aA mediação é um processo pelo qual uma terceira parte, neutra, dá assistência às partes implicadas muma disputa interpessoal, com o objectivo de resolver as questões que estiveram na base do litígio. Na sociedade americana, este método tem-se tornado comum na resolução de conflitos entre pessoas, cabendo à polícia um papel destacado. Este tipo de actuação integra-se no conceito de polícia e comunidade, na medida em que zela pela dignidade e respeito dos cidadãos. No sentido de desenvolver esta prática, a polícia tem vindo a ministrar aos seus funcionários, cursos de formação em técnicas de mediação. | ||
| 461 |
_cChicago _dMay 2001 _vV. 17, n. 52 _tCrime and Justice International _x1096-8733 _pp. 11 |
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| 606 |
_aMEDIADOR DE CONFLITOS _9346656 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA _9320182 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aCOOPER _bChristopher _9346657 |
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