| 000 | 01982nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369665 | ||
| 090 | _a369665 | ||
| 100 | _a20010823u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEfeitos positivos do direito comunitário no ordenamento penal português _eo crime de câmbio ilegal e a moeda única _fMiguel José Reis Fonseca |
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| 330 | _aO presente trabalho desenvolve-se em quatro capítulos. No 1.º analisa-se a legislação penal aplicável às infracções que se verifiquem no domínio das operações cambiais, mais concretamente, o Decreto-Lei n.º 630/76 de 28 de Julho, bem como os artigos 1.º e 2.º deste decreto que prevêm e punem o crime de câmbio ilegal. No 2.º capítulo observa-se em que medida pode o direito comunitário ter conduzido à discriminalização de condutas cambiais. No 3.º capítulo procura-se abordar a evolução do processo de unificação monetária da Europa e as principais repercussões da existência de uma moeda única sobre a política monetária dos Estados-membros aderentes, nos quais se inclui Portugal. No 4.º e último capítulo procura-se perspectivar as possíveis consequências da existência de uma moeda única à escala comunitária, sobre o crime de câmbio ilegal punido pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 630/76, de 28 de Julho, tendo em linha de conta o bem jurídico que este diploma visa proteger. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril-Junho 2000 _vAno 10,fasc.2 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp.229-251 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aUNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA _9233429 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aEURO _9225713 |
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| 606 |
_aCÂMBIO ILEGAL _9347356 |
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| 700 |
_aFONSECA _bMiguel José Reis _9327709 |
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