000 01982nam a2200253 4500
001 369665
090 _a369665
100 _a20010823u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEfeitos positivos do direito comunitário no ordenamento penal português
_eo crime de câmbio ilegal e a moeda única
_fMiguel José Reis Fonseca
330 _aO presente trabalho desenvolve-se em quatro capítulos. No 1.º analisa-se a legislação penal aplicável às infracções que se verifiquem no domínio das operações cambiais, mais concretamente, o Decreto-Lei n.º 630/76 de 28 de Julho, bem como os artigos 1.º e 2.º deste decreto que prevêm e punem o crime de câmbio ilegal. No 2.º capítulo observa-se em que medida pode o direito comunitário ter conduzido à discriminalização de condutas cambiais. No 3.º capítulo procura-se abordar a evolução do processo de unificação monetária da Europa e as principais repercussões da existência de uma moeda única sobre a política monetária dos Estados-membros aderentes, nos quais se inclui Portugal. No 4.º e último capítulo procura-se perspectivar as possíveis consequências da existência de uma moeda única à escala comunitária, sobre o crime de câmbio ilegal punido pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 630/76, de 28 de Julho, tendo em linha de conta o bem jurídico que este diploma visa proteger.
461 _cCoimbra
_dAbril-Junho 2000
_vAno 10,fasc.2
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp.229-251
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_9222680
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aUNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
_9233429
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aEURO
_9225713
606 _aCÂMBIO ILEGAL
_9347356
700 _aFONSECA
_bMiguel José Reis
_9327709