000 01560nam a2200265 4500
001 369664
090 _a369664
100 _a20010822u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTráfico de estupefacientes e liberdade condicional
_fJoão Luís de Moraes Rocha
330 _aNo presente estudo procurou-se saber, através da interpretação de legislação pertinente, até que ponto o crime de tráfico de estupefacientes é abrangido pela previsão do artigo 61.º, n.º 4, do Código Penal Português, este na redacção do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, que regulamenta as condições de concessão de liberdade condicional. Para as conclusões deste estudo contribuiram a análise da legislação sobre o crime de tráfico de estupefacientes, a definição do conceito de bem jurídico protegido, de crime de perigo comum, bem como a observação de doutrina e jurisprudência relativa a esta matéria.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Março 2001
_vV.10,n.1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp.95-109
606 _aLIBERDADE CONDICIONAL
_9224956
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aBEM JURÍDICO
_9272410
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
700 _aROCHA
_bJoão Luís de Moraes
_9326184