| 000 | 01560nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369664 | ||
| 090 | _a369664 | ||
| 100 | _a20010822u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTráfico de estupefacientes e liberdade condicional _fJoão Luís de Moraes Rocha |
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| 330 | _aNo presente estudo procurou-se saber, através da interpretação de legislação pertinente, até que ponto o crime de tráfico de estupefacientes é abrangido pela previsão do artigo 61.º, n.º 4, do Código Penal Português, este na redacção do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, que regulamenta as condições de concessão de liberdade condicional. Para as conclusões deste estudo contribuiram a análise da legislação sobre o crime de tráfico de estupefacientes, a definição do conceito de bem jurídico protegido, de crime de perigo comum, bem como a observação de doutrina e jurisprudência relativa a esta matéria. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Março 2001 _vV.10,n.1 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp.95-109 |
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| 606 |
_aLIBERDADE CONDICIONAL _9224956 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aBEM JURÍDICO _9272410 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 700 |
_aROCHA _bJoão Luís de Moraes _9326184 |
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