000 01561nam a2200205 4500
001 369663
090 _a369663
100 _a20010822u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPosso falar? De um direito adquirido a um direito subtraído
_fCatarina Almeida Tomás
330 _aO estipulado no artigo 12.º da Convenção dos Direitos da Criança garante à criança com capacidade de discernimento, o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe dizem respeito, assegurando-se a ela a oportunidade de ser ouvida nos respectivos processos judiciais e administratrivos. Tendo como ponto de partida a análise desta legislação, a autora tece algumas considerações quanto à dificuldade de pôr em prática alguns dos princípios nela contidos, devido principalmente à "controvérsia social" que se gera à volta do conjunto dos direitos associados à participação (de referir a tradicional distinção entre direitos de protecção, de provisão e de participação). No caso presente são alvo de particular reflexão, o direito de audição dos menores em tribunal, bem como a situação em Portugal em matéria de justiça de menores.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2001
_vN.1
_tInfância e Juventude
_x0870-6565
_pp. 93-106
606 _aCONVENÇÃO
_9347354
606 _aTRIBUNAL
_9227315
700 _aTOMÁS
_bCatarina Almeida
_9347355