| 000 | 01561nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369663 | ||
| 090 | _a369663 | ||
| 100 | _a20010822u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPosso falar? De um direito adquirido a um direito subtraído _fCatarina Almeida Tomás |
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| 330 | _aO estipulado no artigo 12.º da Convenção dos Direitos da Criança garante à criança com capacidade de discernimento, o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe dizem respeito, assegurando-se a ela a oportunidade de ser ouvida nos respectivos processos judiciais e administratrivos. Tendo como ponto de partida a análise desta legislação, a autora tece algumas considerações quanto à dificuldade de pôr em prática alguns dos princípios nela contidos, devido principalmente à "controvérsia social" que se gera à volta do conjunto dos direitos associados à participação (de referir a tradicional distinção entre direitos de protecção, de provisão e de participação). No caso presente são alvo de particular reflexão, o direito de audição dos menores em tribunal, bem como a situação em Portugal em matéria de justiça de menores. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2001 _vN.1 _tInfância e Juventude _x0870-6565 _pp. 93-106 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO _9347354 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL _9227315 |
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| 700 |
_aTOMÁS _bCatarina Almeida _9347355 |
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