000 01483nam a2200205 4500
001 369653
090 _a369653
100 _a20010814u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aAspects juridiques de la sexualité des détenus en France
_fMartine Herzog-Evans
330 _aNo presente artigo aborda-se a controversa questão do direito às relações sexuais nas prisões. Apesar de se encontrarem em estabelecimentos prisionais, verifica-se que os detidos têm relações sexuais, dependendo a sua tolerância ou a sua repressão do controlo interno do respectivo estabelecimento prisional, em condições de completa imprevisibilidade e desigualdade. No caso de França, o direito interno, as obrigações das convenções e o direito comparado consagram a existência do direito dos detidos às relações sexuais. Torna-se necessário dar a conhecer aos detidos e aos seus familiares o direito a locais privados dentro dos estabelecimentos prisionais. Este facto irá evitar que os detidos sejam penalizados por exibições de carácter sexual.
461 _cGenève
_dAvril-Juin 2001
_vV.54,n.2
_tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique
_x0035-3329
_pp.227-241
606 _aSEXUALIDADE
_9235023
606 _aDETIDO
_9326042
606 _aFRANÇA
_9249373
700 _aHERZOG-EVANS
_bMartine
_9327943