| 000 | 01483nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 369653 | ||
| 090 | _a369653 | ||
| 100 | _a20010814u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aAspects juridiques de la sexualité des détenus en France _fMartine Herzog-Evans |
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| 330 | _aNo presente artigo aborda-se a controversa questão do direito às relações sexuais nas prisões. Apesar de se encontrarem em estabelecimentos prisionais, verifica-se que os detidos têm relações sexuais, dependendo a sua tolerância ou a sua repressão do controlo interno do respectivo estabelecimento prisional, em condições de completa imprevisibilidade e desigualdade. No caso de França, o direito interno, as obrigações das convenções e o direito comparado consagram a existência do direito dos detidos às relações sexuais. Torna-se necessário dar a conhecer aos detidos e aos seus familiares o direito a locais privados dentro dos estabelecimentos prisionais. Este facto irá evitar que os detidos sejam penalizados por exibições de carácter sexual. | ||
| 461 |
_cGenève _dAvril-Juin 2001 _vV.54,n.2 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique _x0035-3329 _pp.227-241 |
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| 606 |
_aSEXUALIDADE _9235023 |
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| 606 |
_aDETIDO _9326042 |
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| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
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| 700 |
_aHERZOG-EVANS _bMartine _9327943 |
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