| 000 | 01156nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369604 | ||
| 090 | _a369604 | ||
| 100 | _a20010726u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA segurança como tarefa fundamental do estado de direito democrático _fManuel Monteiro Guedes Valente |
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| 330 | _aTendo presente o texto da Constituição, o presente artigo foca duas questões essenciais. Por um lado, o direito à segurança, de que todos os cidadãos devem beneficiar e que deve ser garantido e promovido pelo Estado. Por outro lado, a questão de como é exercida essa mesma segurança, destacando-se o papel das forças de segurança, cujo exercício no âmbito da investigação criminal (vigilância e prevenção) é preponderante para a manutenção da segurança pública. | ||
| 461 |
_cLisboa _dSetembro/Outubro 2000 _vN.125 _tPolícia Portuguesa _pp.27-29 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
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| 606 |
_aDIREITOS DO CIDADÃO _9321779 |
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| 700 |
_aValente _bManuel Monteiro Guedes _9321434 |
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