| 000 | 01714nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369573 | ||
| 090 | _a369573 | ||
| 100 | _a20010717u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs princípios democrático e da lealdade _evectores de orientação dos órgãos de polícia criminal _fManuel Monteiro Guedes Valente |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aNos Estados de direito, onde a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos é uma premissa, o processo penal reger-se-á sempre por um princípio democrático. Neste sentido, a actuação dos órgãos de polícia criminal deve ser feita com base nesse princípio, de modo que cada indivíduo seja encarado como um ser humano e não como um criminoso. Efectivamente, e para que o processo penal seja bem sucedido nos seus fins, devem os operadores de justiça adoptar características procedimentos essenciais como é o caso da legalidade, objectividade e lealdade, com vista não só à descoberta da verdade, mas também à preservação dos direitos dos indivíduos consagrados pela constituição. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Agosto 2000 _vAno 62, II Série, n. 124 _tPolícia Portuguesa _pp. 9-13 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aESTADO DE DIREITO _9225665 |
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| 606 |
_aÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL _9326969 |
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| 606 |
_aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA _9224779 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aValente _bManuel Monteiro Guedes _9321434 |
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