000 01714nam a2200277 4500
001 369573
090 _a369573
100 _a20010717u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs princípios democrático e da lealdade
_evectores de orientação dos órgãos de polícia criminal
_fManuel Monteiro Guedes Valente
311 _a(*)
330 _aNos Estados de direito, onde a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos é uma premissa, o processo penal reger-se-á sempre por um princípio democrático. Neste sentido, a actuação dos órgãos de polícia criminal deve ser feita com base nesse princípio, de modo que cada indivíduo seja encarado como um ser humano e não como um criminoso. Efectivamente, e para que o processo penal seja bem sucedido nos seus fins, devem os operadores de justiça adoptar características procedimentos essenciais como é o caso da legalidade, objectividade e lealdade, com vista não só à descoberta da verdade, mas também à preservação dos direitos dos indivíduos consagrados pela constituição.
461 _cLisboa
_dJulho-Agosto 2000
_vAno 62, II Série, n. 124
_tPolícia Portuguesa
_pp. 9-13
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aESTADO DE DIREITO
_9225665
606 _aÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
_9224779
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aValente
_bManuel Monteiro Guedes
_9321434