000 01546nam a2200265 4500
001 369458
090 _a369458
100 _a20010604u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aUsing drug detection dogs
_ean update
_fJayme S. Walker
330 _aOs funcionários de polícia podem, por lei, recorrer à utilização de cães para detecção de droga, facto que constitui um meio eficaz de apoio à investigação criminal. No que respeita à realidade dos Estados Unidos, o recurso a cães de detecção implica, contudo, o respeito pelo estipulado na 4.ª Emenda da Constituição, que salvaguarda o "direito que os indivíduos têm à protecção contra buscas e apreensões infundadas, no que respeita à sua própria pessoa, domicílio, documentos e bens". Analisam-se, no presente artigo, os processos apreciados em tribunal em que o recurso por parte da polícia a cães de detecção, não constituiu uma busca, segundo o estipulado na 4.ª Emenda.
461 _cWashington
_dApril 2001
_vV.70,n.4
_tFBI-Law Enforcement Bulletin
_x0014-5688
_pp.25-32
606 _aCÃO DE DETECÇÃO
_9343449
606 _aDROGA
_9228142
606 _aDETECÇÃO DE DROGA
_9320535
606 _aBUSCAS
_9289804
606 _aPRIVACIDADE
_9227281
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aWALKER
_bJayme S.
_9347268