000 01974nam a2200253 4500
001 369430
090 _a369430
100 _a20010521u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPrincípio da legalidade, acusatório e política criminal
_econtributo para uma reflexão acerca da praxis judiciária em matéria processual penal
_fJoão Paulo Rodrigues
311 _a(*)
330 _aAo observar as linhas de funcionamento do sistema jurídico-penal português e em particular a actuação do Ministério Público no âmbito do mesmo, o autor procura caracterizar a "praxis" judiciária portuguesa em matéria processual penal, distinguindo para tal dois momentos. O 1.º momento corresponde à "praxis" tradicional, que, prosseguindo o princípio da legalidade em termos burocráticos, conseguiu, pesando embora algumas limitações, assegurar o funcionamento da justiça penal em termos razoavelmente adequados a uma sociedade de matriz rural e conservadora, como foi e ainda é, em parte, a sociedade portuguesa. O 2.º momento corresponde à tentativa de modernizar o sistema de justiça penal, que, abalado pelo aparecimento de novos fenómenos criminais e pela massificação crescente dos casos submetidos à justiça, sofreu alterações que se concretizaram com a entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987, centrando-se as alterações mais significativas na figura do Ministério Público.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2000
_vAno 21, n. 83
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 61-81
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
700 _aRODRIGUES
_bJoão Paulo
_9328616