| 000 | 01974nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 369430 | ||
| 090 | _a369430 | ||
| 100 | _a20010521u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPrincípio da legalidade, acusatório e política criminal _econtributo para uma reflexão acerca da praxis judiciária em matéria processual penal _fJoão Paulo Rodrigues |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aAo observar as linhas de funcionamento do sistema jurídico-penal português e em particular a actuação do Ministério Público no âmbito do mesmo, o autor procura caracterizar a "praxis" judiciária portuguesa em matéria processual penal, distinguindo para tal dois momentos. O 1.º momento corresponde à "praxis" tradicional, que, prosseguindo o princípio da legalidade em termos burocráticos, conseguiu, pesando embora algumas limitações, assegurar o funcionamento da justiça penal em termos razoavelmente adequados a uma sociedade de matriz rural e conservadora, como foi e ainda é, em parte, a sociedade portuguesa. O 2.º momento corresponde à tentativa de modernizar o sistema de justiça penal, que, abalado pelo aparecimento de novos fenómenos criminais e pela massificação crescente dos casos submetidos à justiça, sofreu alterações que se concretizaram com a entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987, centrando-se as alterações mais significativas na figura do Ministério Público. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2000 _vAno 21, n. 83 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 61-81 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 700 |
_aRODRIGUES _bJoão Paulo _9328616 |
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