| 000 | 01986nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 369426 | ||
| 090 | _a369426 | ||
| 100 | _a20010517u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO assédio sexual _euma realidade necessitada de tipificação ou devidamente salvaguardada pela legislação penal portuguesa? _fEmílio José Magalhães Sant´Ana da Rocha Peixoto |
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| 330 | _aSão várias as tentativas por parte dos diversos organismos para tipificar o assédio sexual, facto que resulta da dificuldade de se conseguir uma definição generalizadamente aceite pela doutrina e jurisprudência. No presente artigo o autor dedica especial atenção ao assédio sexual em sentido estrito, ou seja, o constrangimento realizado por quem, abusando da autoridade que lhe advenha das suas funções, por meio de ordem ou ameaça, visa a obtenção de favores sexuais dum seu subordinado. Também em matéria de legislação sobre assédio sexual cabe ao autor referir e comentar as propostas de alteração ao Código Penal (artigos163.º e 164.º), designadamente a Proposta de Lei n.º 80/VII e a Proposta de Lei n.º 160/VII, originando esta última a Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro. À luz do direito comparado, e ainda no âmbito do assédio sexual, o autor procede igualmente a uma análise do que se encontra consignado nos Códigos espanhol e francês, em termos de criminalização de tais actos. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2000 _vAno 21,n.82 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.113-135 |
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| 606 |
_aASSÉDIO SEXUAL _9252355 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aESPANHA _9330771 |
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| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
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| 700 |
_aPEIXOTO _bEmílio José Magalhães Sant´Ana da Rocha _9347249 |
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