000 01986nam a2200253 4500
001 369426
090 _a369426
100 _a20010517u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO assédio sexual
_euma realidade necessitada de tipificação ou devidamente salvaguardada pela legislação penal portuguesa?
_fEmílio José Magalhães Sant´Ana da Rocha Peixoto
330 _aSão várias as tentativas por parte dos diversos organismos para tipificar o assédio sexual, facto que resulta da dificuldade de se conseguir uma definição generalizadamente aceite pela doutrina e jurisprudência. No presente artigo o autor dedica especial atenção ao assédio sexual em sentido estrito, ou seja, o constrangimento realizado por quem, abusando da autoridade que lhe advenha das suas funções, por meio de ordem ou ameaça, visa a obtenção de favores sexuais dum seu subordinado. Também em matéria de legislação sobre assédio sexual cabe ao autor referir e comentar as propostas de alteração ao Código Penal (artigos163.º e 164.º), designadamente a Proposta de Lei n.º 80/VII e a Proposta de Lei n.º 160/VII, originando esta última a Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro. À luz do direito comparado, e ainda no âmbito do assédio sexual, o autor procede igualmente a uma análise do que se encontra consignado nos Códigos espanhol e francês, em termos de criminalização de tais actos.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2000
_vAno 21,n.82
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.113-135
606 _aASSÉDIO SEXUAL
_9252355
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aESPANHA
_9330771
606 _aFRANÇA
_9249373
700 _aPEIXOTO
_bEmílio José Magalhães Sant´Ana da Rocha
_9347249