000 01723nam a2200277 4500
001 369425
090 _a369425
100 _a20010517u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAgente provocador - validade das provas
_esentença de 9 de Junho de 1998
_fEduardo Maia Costa
311 _a(*)
330 _aAcusado de posse de droga na sequência de uma operação de controlo efectuada por dois funcionários da PSP, que terão agido na qualidade de agente provocador/agente infiltrado, o cidadão português Teixeira de Castro, esgotados os recursos hierárquicos dos tribunais portugueses, recorre ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando violação de alguns artigos estipulados na Convenção de salvaguarda dos Direitos do Homem. No presente artigo o autor ressalta a importância da decisão daquele tribunal (caso Teixeira de Castro contra Portugal-sentença proferida em 9 de Junho de 1998) , pelo que tece considerações quanto a esta matéria, nomeadamente no que se refere às figuras do agente provocador e do agente infiltrado, bem com à validade das provas obtidas por estes meios.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2000
_vAno 21, n. 81
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 155-174
606 _aAGENTE PROVOCADOR
_9243047
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aTRIBUNAL
_9227315
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aPROVA
_9233195
700 _aCOSTA
_bEduardo Maia
_9327248