| 000 | 01917nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 369421 | ||
| 090 | _a369421 | ||
| 100 | _a20010515u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aObrigação de permanência na habitação e monitorização telemática posicional _fAntónio Carlos Duarte-Fonseca |
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| 330 | _aA monitorização telemática posicional (MTP) foi utilizada pela 1.ª vez nos EUA na década de 60 na esteira das experiências biológicas de acompanhamento dos movimentos de espécies animais (particularmente em vias de extinção), tendo vindo gradualmente a ser aplicada noutros países também a delinquentes (vigilância electrónica de delinquentes) como medida alternativa à pena de prisão. Esta medida tem, contudo, sido problemática, na medida em que pode colidir com os direitos, liberdades e garantias individuais. No que diz respeito a Portugal, existe legislação aplicável consagrada no CPP, pelo que se observa, no presente artigo, a natureza jurídica da aplicação desta medida, se referem os sistemas e dispositivos de monitorização existentes, bem como se observa como estes meios técnicos de controlo poderão vir a ser utilizados para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação, apresentando-se esta obrigação como uma medida de coacção alternativa à pena de prisão. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 1999 _vAno 20,n.80 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.83-117 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA _9245490 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE COACÇÃO _9243031 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 700 |
_aDUARTE-FONSECA _bAntónio Carlos _98131 |
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