000 01917nam a2200241 4500
001 369421
090 _a369421
100 _a20010515u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aObrigação de permanência na habitação e monitorização telemática posicional
_fAntónio Carlos Duarte-Fonseca
330 _aA monitorização telemática posicional (MTP) foi utilizada pela 1.ª vez nos EUA na década de 60 na esteira das experiências biológicas de acompanhamento dos movimentos de espécies animais (particularmente em vias de extinção), tendo vindo gradualmente a ser aplicada noutros países também a delinquentes (vigilância electrónica de delinquentes) como medida alternativa à pena de prisão. Esta medida tem, contudo, sido problemática, na medida em que pode colidir com os direitos, liberdades e garantias individuais. No que diz respeito a Portugal, existe legislação aplicável consagrada no CPP, pelo que se observa, no presente artigo, a natureza jurídica da aplicação desta medida, se referem os sistemas e dispositivos de monitorização existentes, bem como se observa como estes meios técnicos de controlo poderão vir a ser utilizados para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação, apresentando-se esta obrigação como uma medida de coacção alternativa à pena de prisão.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 1999
_vAno 20,n.80
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.83-117
606 _aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
_9245490
606 _aMEDIDAS DE COACÇÃO
_9243031
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aDUARTE-FONSECA
_bAntónio Carlos
_98131