000 01783nam a2200265 4500
001 369418
090 _a369418
100 _a20010514u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aQual o significado de abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência e nas telecomunicações (art.32.º, n.º 8, 2.ª parte, da CRP)?
_fJoão Conde Correia
300 _a(*).
330 _aConstata-se a existência de um conflito Homem/Estado, que decorre da finalidade última de um Estado de Direito Democrático: a de realizar a justiça e descobrir a verdade, e ao mesmo tempo, a de proteger os direitos fundamentais do homem, designadamente através da reserva da intimidade da vida privada e familiar, da inviolabilidade do domicílio e do sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada. Este antagonismo revela-se em toda a sua amplitude, no âmbito dos meios de prova e de obtenção da mesma. É, neste contexto, que o autor procura determinar qual o significado de abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência e nas telecomunicações, com base no estipulado no art.º 32.º, n.º 8, 2.ª parte da Constituição da República Portuguesa.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 1999
_vAno 20,n.79
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.45-67
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
606 _aVIDA PRIVADA
_9243606
606 _aTELECOMUNICAÇÕES
_9225912
606 _aPORTUGAL
_9279
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aCORREIA
_bJoão Conde
_9324910