| 000 | 01783nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369418 | ||
| 090 | _a369418 | ||
| 100 | _a20010514u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aQual o significado de abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência e nas telecomunicações (art.32.º, n.º 8, 2.ª parte, da CRP)? _fJoão Conde Correia |
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| 300 | _a(*). | ||
| 330 | _aConstata-se a existência de um conflito Homem/Estado, que decorre da finalidade última de um Estado de Direito Democrático: a de realizar a justiça e descobrir a verdade, e ao mesmo tempo, a de proteger os direitos fundamentais do homem, designadamente através da reserva da intimidade da vida privada e familiar, da inviolabilidade do domicílio e do sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada. Este antagonismo revela-se em toda a sua amplitude, no âmbito dos meios de prova e de obtenção da mesma. É, neste contexto, que o autor procura determinar qual o significado de abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência e nas telecomunicações, com base no estipulado no art.º 32.º, n.º 8, 2.ª parte da Constituição da República Portuguesa. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 1999 _vAno 20,n.79 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.45-67 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
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| 606 |
_aVIDA PRIVADA _9243606 |
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| 606 |
_aTELECOMUNICAÇÕES _9225912 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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