| 000 | 01312nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369358 | ||
| 090 | _a369358 | ||
| 100 | _a20010323u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLa loi du 10 janvier 1999 relative aux organisations criminelles _fFrançoise Roggen |
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| 330 | _aNa ausência de uma definição legal de "entreprise criminelle organisée" (empresa criminosa organizada), o grupo ad hoc Criminalidade Organizada do Conselho da Europa, conseguiu, a partir de descrições e de dados recolhidos no seio dos países da União Europeia, definir um perfil com base em 11 características, indicadoras da actividade criminosa de uma associação. Partindo desta base, tecem-se considerações quanto aos princípios que o legislador ponderou para elaborar a lei de 10 de Janeiro de 1999 relativa às organizações criminosas. | ||
| 461 |
_cBruxelles _dNovembre 1999 _vV.79,n.11 _tRevue de Droit Penal et de Criminologie _x0035-4384 _pp.1135-1160 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aASSOCIAÇÃO CRIMINOSA _9242586 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA _9251412 |
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| 700 |
_aROGGEN _bFrançoise _9109455 |
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