000 01312nam a2200217 4500
001 369358
090 _a369358
100 _a20010323u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLa loi du 10 janvier 1999 relative aux organisations criminelles
_fFrançoise Roggen
330 _aNa ausência de uma definição legal de "entreprise criminelle organisée" (empresa criminosa organizada), o grupo ad hoc Criminalidade Organizada do Conselho da Europa, conseguiu, a partir de descrições e de dados recolhidos no seio dos países da União Europeia, definir um perfil com base em 11 características, indicadoras da actividade criminosa de uma associação. Partindo desta base, tecem-se considerações quanto aos princípios que o legislador ponderou para elaborar a lei de 10 de Janeiro de 1999 relativa às organizações criminosas.
461 _cBruxelles
_dNovembre 1999
_vV.79,n.11
_tRevue de Droit Penal et de Criminologie
_x0035-4384
_pp.1135-1160
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
_9242586
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
_9251412
700 _aROGGEN
_bFrançoise
_9109455