| 000 | 01563nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369298 | ||
| 090 | _a369298 | ||
| 100 | _a20010214u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA nova lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal _fJosé Luís Lopes da Mota |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aEm 1991 com a adopção por parte de Portugal, de legislação sobre a cooperação judiciária internacional em matéria penal, verificou-se um avanço notável nesta matéria, nomeadamente no âmbito da União Europeia. Foi mediante a aprovação da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que entrou em vigor em 1 de Outubro de 1999, a nova lei de cooperação judiciária em matéria penal. Neste contexto, são objecto de apreciação neste artigo, questões que se prendem com os mecanismos destinados a regulamentar a cooperação judiciária em matéria penal, nomeadamente no que respeita, à extradição, à luta contra a criminalidade organizada transnacional, entre outras. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2000 _vAno 21, n. 84 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 139-151 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL _9229150 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 700 |
_aMOTA _bJosé Luís Lopes da _9322927 |
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