| 000 | 01808nam a2200313 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369295 | ||
| 090 | _a369295 | ||
| 100 | _a20010212u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO papel dos sistemas legais e a sua harmonização para a erradicação das redes de tráfico de pessoas _fAnabela Miranda Rodrigues |
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| 300 | _a(*). | ||
| 330 | _aPassa-se em revista o âmbito de aplicação de alguns sistemas legais (e respectiva harmonização), criados no espaço europeu, com vista ao combate à criminalidade, nomeadamente no que se refere à erradicação das redes de tráfico de mulheres. Neste contexto, refere-se o Tratado de Amesterdão, o Tratado de Maastricht ou Tratado da União Europeia, a Declaração Ministerial de Haia, o plano de Acção de Viena, entre outras. No âmbito da legislação penal portuguesa relativa ao tráfico de pessoas, inclusivé exploração sexual de crianças, cabe referir alguns artigos do Código Penal Português, a saber - art.º 169, art.º 170, art.º 172, art.º 173, art.º 176. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2000 _vAno 21, n. 84 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.15-29 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS _9264139 |
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| 606 |
_aCRIMINALIDADE _9224783 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aPROSTITUIÇÃO _9226370 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE MULHERES _9262633 |
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| 606 |
_aEXPLORAÇÃO DE MENORES _9326676 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 700 |
_aRODRIGUES _bAnabela Miranda _9328028 |
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