000 01808nam a2200313 4500
001 369295
090 _a369295
100 _a20010212u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO papel dos sistemas legais e a sua harmonização para a erradicação das redes de tráfico de pessoas
_fAnabela Miranda Rodrigues
300 _a(*).
330 _aPassa-se em revista o âmbito de aplicação de alguns sistemas legais (e respectiva harmonização), criados no espaço europeu, com vista ao combate à criminalidade, nomeadamente no que se refere à erradicação das redes de tráfico de mulheres. Neste contexto, refere-se o Tratado de Amesterdão, o Tratado de Maastricht ou Tratado da União Europeia, a Declaração Ministerial de Haia, o plano de Acção de Viena, entre outras. No âmbito da legislação penal portuguesa relativa ao tráfico de pessoas, inclusivé exploração sexual de crianças, cabe referir alguns artigos do Código Penal Português, a saber - art.º 169, art.º 170, art.º 172, art.º 173, art.º 176.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2000
_vAno 21, n. 84
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.15-29
606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
606 _aCRIMINALIDADE
_9224783
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL
_9233401
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aPROSTITUIÇÃO
_9226370
606 _aTRÁFICO DE MULHERES
_9262633
606 _aEXPLORAÇÃO DE MENORES
_9326676
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
700 _aRODRIGUES
_bAnabela Miranda
_9328028