| 000 | 01507nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 369286 | ||
| 090 | _a369286 | ||
| 100 | _a20010207u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO modelo de integração do acervo de Schengen na União Europeia _ecooperação reforçada e "ordens de legislar" ao Conselho _fNuno Piçarra |
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| 330 | _aO Tratado de Amesterdão através de um Protocolo Anexo, autoriza treze Estados-Membros a prosseguirem, no quadro institucional e jurídico da União Europeia, a cooperação instaurada entre si com base nos acordos de Schengen, relativos à supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras comuns. O referido Protocolo que integra o acervo de Schengen na União Europeia, estabelece um novo regime de cooperação (cooperação forçada), bem como estabelece as designadas "ordens de legislar" dirigidas ao Conselho. Os aspectos fundamentais do novo regime de cooperação Schengen são analisados no presente artigo. | ||
| 461 |
_cOeiras _dAbril-Junho 1998 _vN.22 _tLegislação. Cadernos de Ciência de Legislação _x0871-9497 _pp.23-56 |
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| 606 |
_aACORDO DE SCHENGEN _9230776 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EUROPEIA _9226777 |
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| 606 |
_aTRATADO DE AMESTERDÃO _9225716 |
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| 606 |
_aCONTROLO FRONTEIRIÇO _9340799 |
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| 606 |
_aPROTOCOLO _9226778 |
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| 700 |
_aPIÇARRA _bNuno _9327919 |
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