| 000 | 01840nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 369260 | ||
| 090 | _a369260 | ||
| 100 | _a20010126u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aProhibition des drogues _eet de quelques résistances au changement _fStéphanie de Ketele, Dan Kaminski |
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| 330 | _aA questão da liberalização das drogas tem sido, ultimamente, motivo de discórdia. As opiniões dividem-se, havendo quem se declare a favor da mudança e quem defenda o aspecto proibitivo. Alguns crimes relacionados com a droga possibilitam o desenrolar de outras actividades criminosas. A partir do controlo dos crimes que envolvem a movimentação de droga, é possível, igualmente, o controlo de outras actividades ilícitas, cuja incidência é maior. Assim sendo, a proibição poderá ter assumido um carácter essencial à manutenção da ordem pública, passando a constituir um recurso específico, no sistema mais vasto dessas actividades. Devido a esta situação problemática, poder-se-á dizer que, a regulamentação em matéria de droga, está marcada por uma certa imagem de bloqueio, o que implica a necessidade de repensar as decisões a tomar. | ||
| 461 |
_cBruxelles _dMai 2000 _vAno 80,n.5 _tRevue de Droit Pénal et de Criminologie _x0035-4384 _pp.505-533 |
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| 606 |
_aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA _9326182 |
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| 606 |
_aCOMBATE À DROGA _9410441 |
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| 606 |
_aESTATÍSTICAS SOBRE DROGA _9344136 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aKETELE _bStéphanie de _9114766 |
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| 701 |
_aKAMINSKI _bDan _9327247 |
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