000 01840nam a2200277 4500
001 369260
090 _a369260
100 _a20010126u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aProhibition des drogues
_eet de quelques résistances au changement
_fStéphanie de Ketele, Dan Kaminski
330 _aA questão da liberalização das drogas tem sido, ultimamente, motivo de discórdia. As opiniões dividem-se, havendo quem se declare a favor da mudança e quem defenda o aspecto proibitivo. Alguns crimes relacionados com a droga possibilitam o desenrolar de outras actividades criminosas. A partir do controlo dos crimes que envolvem a movimentação de droga, é possível, igualmente, o controlo de outras actividades ilícitas, cuja incidência é maior. Assim sendo, a proibição poderá ter assumido um carácter essencial à manutenção da ordem pública, passando a constituir um recurso específico, no sistema mais vasto dessas actividades. Devido a esta situação problemática, poder-se-á dizer que, a regulamentação em matéria de droga, está marcada por uma certa imagem de bloqueio, o que implica a necessidade de repensar as decisões a tomar.
461 _cBruxelles
_dMai 2000
_vAno 80,n.5
_tRevue de Droit Pénal et de Criminologie
_x0035-4384
_pp.505-533
606 _aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA
_9326182
606 _aCOMBATE À DROGA
_9410441
606 _aESTATÍSTICAS SOBRE DROGA
_9344136
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aFRANÇA
_9249373
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aKETELE
_bStéphanie de
_9114766
701 _aKAMINSKI
_bDan
_9327247