000 01757nam a2200325 4500
001 369222
090 _a369222
100 _a20010112u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aVideovigilância
_fManuel Monteiro Guedes Valente
311 _a(*)
330 _aO presente artigo de opinião surge na sequência do trabalho apresentado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, subordinado ao título" A videovigilância em locais de domínio público de utilização comum". A análise táctica e técnico-jurídica que se faz a este trabalho, foca questões que se prendem com o direito à segurança, o direito à liberdade, o direito à reserva da vida privada e à imagem. Nesta linha de pensamento o estudo conclui que o actual ordenamento jurídico não pode permitir a implementação da videovigilância nem o seu uso, como um meio de segurança, nos locais de domínio público de utilização comum.
461 _cLisboa
_dMaio-Junho 2000
_vN. 123
_tPolícia Portuguesa
_pp. 2-5
606 _aDIREITO À LIBERDADE
_9252016
606 _aDIREITO À SEGURANÇA
_9239350
606 _aDIREITO À PRIVACIDADE
_9235280
606 _aVIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES
_9343844
606 _aVIDEOVIGILÂNCIA
_9285957
700 _aValente
_bManuel Monteiro Guedes
_9321434