| 000 | 01757nam a2200325 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369222 | ||
| 090 | _a369222 | ||
| 100 | _a20010112u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aVideovigilância _fManuel Monteiro Guedes Valente |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aO presente artigo de opinião surge na sequência do trabalho apresentado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, subordinado ao título" A videovigilância em locais de domínio público de utilização comum". A análise táctica e técnico-jurídica que se faz a este trabalho, foca questões que se prendem com o direito à segurança, o direito à liberdade, o direito à reserva da vida privada e à imagem. Nesta linha de pensamento o estudo conclui que o actual ordenamento jurídico não pode permitir a implementação da videovigilância nem o seu uso, como um meio de segurança, nos locais de domínio público de utilização comum. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Junho 2000 _vN. 123 _tPolícia Portuguesa _pp. 2-5 |
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| 606 |
_aDIREITO À LIBERDADE _9252016 |
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| 606 |
_aDIREITO À SEGURANÇA _9239350 |
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| 606 |
_aDIREITO À PRIVACIDADE _9235280 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES _9343844 |
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| 606 |
_aVIDEOVIGILÂNCIA _9285957 |
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| 700 |
_aValente _bManuel Monteiro Guedes _9321434 |
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