| 000 | 01512nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369194 | ||
| 090 | _a369194 | ||
| 100 | _a20001229u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO programa penitenciário holandês _fIrene Sagel-Grande |
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| 330 | _aO programa penitenciário holandês faz parte da Lei de 18.6.1998, relativa aos Princípios da Execução das Penas, que entrou em vigor em Janeiro de 1999. Com este programa pretende-se que a pena privativa de liberdade a aplicar ao recluso, seja substituída por um sistema de "pena-tarefa". Pensado para complemento das possibilidades já existentes de faseamento da execução da pena, este programa irá ser, por enquanto, aplicado exclusivamente no âmbito de execução da fase final da pena privativa de liberdade. Indicam-se igualmente os critérios de selecção, ou seja, os requisitos que o recluso preenche para poder beneficiar deste programa, as condições para nele poder participar, bem como a quem cabe a responsabilidade de supervisão e acompanhamento do referido programa. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJan-Mar 2000 _vN.1 _tInfância e Juventude _x0870-6565 _pp.129-135 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO PRISIONAL _9102733 |
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| 606 |
_aDETIDO _9326042 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aPENA DE PRISÃO _9231089 |
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| 606 |
_aPAÍSES BAIXOS _9339645 |
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| 606 |
_aESTABELECIMENTO PRISIONAL _9551 |
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| 700 |
_aSAGEL-GRANDE _bIrene _9321465 |
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