000 01512nam a2200229 4500
001 369194
090 _a369194
100 _a20001229u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO programa penitenciário holandês
_fIrene Sagel-Grande
330 _aO programa penitenciário holandês faz parte da Lei de 18.6.1998, relativa aos Princípios da Execução das Penas, que entrou em vigor em Janeiro de 1999. Com este programa pretende-se que a pena privativa de liberdade a aplicar ao recluso, seja substituída por um sistema de "pena-tarefa". Pensado para complemento das possibilidades já existentes de faseamento da execução da pena, este programa irá ser, por enquanto, aplicado exclusivamente no âmbito de execução da fase final da pena privativa de liberdade. Indicam-se igualmente os critérios de selecção, ou seja, os requisitos que o recluso preenche para poder beneficiar deste programa, as condições para nele poder participar, bem como a quem cabe a responsabilidade de supervisão e acompanhamento do referido programa.
461 _cLisboa
_dJan-Mar 2000
_vN.1
_tInfância e Juventude
_x0870-6565
_pp.129-135
606 _aORGANIZAÇÃO PRISIONAL
_9102733
606 _aDETIDO
_9326042
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aPENA DE PRISÃO
_9231089
606 _aPAÍSES BAIXOS
_9339645
606 _aESTABELECIMENTO PRISIONAL
_9551
700 _aSAGEL-GRANDE
_bIrene
_9321465