| 000 | 02236nam a2200289 4500 | ||
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| 001 | 369188 | ||
| 090 | _a369188 | ||
| 100 | _a20001222u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLe blanchiment d´argent _fDamien Hendrickx |
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| 330 | _aSubordinado ao grande tema do branqueamento de capitais, o artigo divide-se em cinco itens específicos. O primeiro refere-se às tipologias do branqueamento, designadamente o recurso à instituição bancária; o mercado negro do peso mexicano; os bancos clandestinos e o sistema hawala/hundi; o mercado do ouro e das pedras preciosas; a compra de obras de arte; a especulação na bolsa; o jogo; os seguros; a implicação crescente de certas profissões nas actividades de branqueamento; as novas tecnologias e os serviços financeiros em directo; o euro e o risco de ser utilizado para fins de branqueamento. O segundo refere-se ao papel do grupo FOPAC da OIPC-Interpol. O terceiro refere-se às actividades off-shore, designadamente no que diz respeito ao segredo bancário e aos atractivos das actividades off-shore. O quarto aponta algumas soluções destinadas a combater este tipo de criminalidade, nomeadamente o papel do GAFI; a necessidade de criar prerrogativas judiciárias eficazes; a constituição de um espaço judiciário europeu. O quinto refere-se aos textos principais destinados a combater o branqueamento: a Convenção das Nações Unidas de 1988; as 40 recomendações do GAFI (1990); a Convenção Europeia de 1991; a nova directiva da Comissão Europeia (1999). | ||
| 461 |
_cLyon _d2000 _vN.482 _tRevue Internationale de Police Criminelle _x0035-3396 _pp.18-31 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aGRUPO FOPAC _9347128 |
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| 606 |
_aGAFI _9267852 |
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| 606 |
_aINTERPOL _9230179 |
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| 606 |
_aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS _9343069 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS _9255287 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aHENDRICKS _bDamien _97888 |
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