000 02236nam a2200289 4500
001 369188
090 _a369188
100 _a20001222u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLe blanchiment d´argent
_fDamien Hendrickx
330 _aSubordinado ao grande tema do branqueamento de capitais, o artigo divide-se em cinco itens específicos. O primeiro refere-se às tipologias do branqueamento, designadamente o recurso à instituição bancária; o mercado negro do peso mexicano; os bancos clandestinos e o sistema hawala/hundi; o mercado do ouro e das pedras preciosas; a compra de obras de arte; a especulação na bolsa; o jogo; os seguros; a implicação crescente de certas profissões nas actividades de branqueamento; as novas tecnologias e os serviços financeiros em directo; o euro e o risco de ser utilizado para fins de branqueamento. O segundo refere-se ao papel do grupo FOPAC da OIPC-Interpol. O terceiro refere-se às actividades off-shore, designadamente no que diz respeito ao segredo bancário e aos atractivos das actividades off-shore. O quarto aponta algumas soluções destinadas a combater este tipo de criminalidade, nomeadamente o papel do GAFI; a necessidade de criar prerrogativas judiciárias eficazes; a constituição de um espaço judiciário europeu. O quinto refere-se aos textos principais destinados a combater o branqueamento: a Convenção das Nações Unidas de 1988; as 40 recomendações do GAFI (1990); a Convenção Europeia de 1991; a nova directiva da Comissão Europeia (1999).
461 _cLyon
_d2000
_vN.482
_tRevue Internationale de Police Criminelle
_x0035-3396
_pp.18-31
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aGRUPO FOPAC
_9347128
606 _aGAFI
_9267852
606 _aINTERPOL
_9230179
606 _aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS
_9343069
606 _aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
_9255287
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aHENDRICKS
_bDamien
_97888