| 000 | 01522nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 369099 | ||
| 090 | _a369099 | ||
| 100 | _a20001129u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aThe defences of insanity and non-criminal responsability for mentally-disordered accused _fLidia Naronzniak |
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| 330 | _aA articulista tece considerações sobre a forma como se encontram legislados, à luz do Criminal Code do Canadá, os crime perpetrados por indivíduos com distúrbios mentais. Tendo-se sentido a necessidade de alterar esta legislação (o doente mental considerado inimputável aguardava em regime de custódia por tempo indeterminado a decisão do Lieutenant-Governor) procedeu-se, em 1992, à revisão dessa legislação, conferindo agora ao doente mental a possibilidade de ser colocado em hospital ou estabelecimento similar. Não se apresentando contudo, perfeitas aos olhos da articulista, as soluções agora apresentadas, esta temática é objecto de discussão, no que se refere nomeadamente à forma como a insanidade mental e a não responsabilidade penal dos doentes mentais se podem reflectir na comunidade, em termos de segurança. | ||
| 461 |
_cOttawa _dApril 1999 _vV.61,n.4 _tGazette _x1196-6513 _pp.20-22 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aDOENÇA MENTAL _9228698 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 606 |
_aIMPUTABILIDADE _9728 |
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| 700 |
_aNARONZNIAK _bLidia _9347090 |
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