| 000 | 01591nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 369035 | ||
| 090 | _a369035 | ||
| 100 | _a20001124u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLe juge et le policier _eexpérience française _fThomas Henrion |
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| 330 | _aFrequentemente, apesar dos esforços feitos em contrário, surgem conflitos entre forças policiais e magistrados. Por vezes, as suas relações tornam-se conflituais e fonte de mal entendidos. O presente artigo tenta definir as competências das diferentes partes, que deveriam ser tidas em conta, para que se dê lugar a um melhor entendimento entre ambas e, por conseguinte, a um desenrolar mais rápido e eficiente de todo o processo. Para além de fazer um historial, este texto descreve a hierarquia subjacente às polícias e as suas principais funções, sobretudo, ao nível da "gendarmerie" e da "police nationale". Tendo ambas competências distintas, frequentemente a colaboração torna-se indispensável. | ||
| 461 |
_cBruxelas _dSeptembre-Octobre 2000 _vAno 80,n.9-10 _tRevue de Droit Penal et de Criminologie _x0035-4384 _pp.883-913 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO POLICIAL _9320120 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aMAGISTRATURA JUDICIAL _9238549 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE POLÍCIA _9343430 |
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| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
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| 700 |
_aHENRION _bThomas _9248065 |
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