| 000 | 01143nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 368816 | ||
| 090 | _a368816 | ||
| 100 | _a20001025u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA reforma do processo civil português _fArmindo Ribeiro Mendes |
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| 330 | _aO regime democrático que se seguiu ao 25 de Abril, veio exercer influência em todos os ramos do direito, influência a que o direito civil não constituiu excepção. O autor faz um relato cronológico da evolução deste ramo do direito, refere a legislação que acompanhou a sua evolução, não sem salientar a importância dos decretos-lei 329-A/95 e 180/96, como elemento constituinte da 1.ª reforma digna deste nome desde 1939. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio 1999 _vAno 1, n. 0 _tForum Iustitiae - Direito & Sociedade _pp. 16-18 |
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| 606 |
_aPROCESSO CIVIL _9232583 |
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| 606 |
_aDIREITO CIVIL _9225788 |
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| 700 |
_aMendes _bArmindo Ribeiro _9321067 |
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