000 01143nam a2200217 4500
001 368816
090 _a368816
100 _a20001025u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA reforma do processo civil português
_fArmindo Ribeiro Mendes
330 _aO regime democrático que se seguiu ao 25 de Abril, veio exercer influência em todos os ramos do direito, influência a que o direito civil não constituiu excepção. O autor faz um relato cronológico da evolução deste ramo do direito, refere a legislação que acompanhou a sua evolução, não sem salientar a importância dos decretos-lei 329-A/95 e 180/96, como elemento constituinte da 1.ª reforma digna deste nome desde 1939.
461 _cLisboa
_dMaio 1999
_vAno 1, n. 0
_tForum Iustitiae - Direito & Sociedade
_pp. 16-18
606 _aPROCESSO CIVIL
_9232583
606 _aDIREITO CIVIL
_9225788
700 _aMendes
_bArmindo Ribeiro
_9321067