| 000 | 01487nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 368812 | ||
| 090 | _a368812 | ||
| 100 | _a20001024u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA integração de Portugal na União Europeia _fJosé Luís da Cruz Vilaça |
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| 330 | _aNa sequência da substituição do regime operado em 25 de Abril de 1974 e sobretudo da aprovação de uma nova Constituição, Portugal apresentou em 28 de Março de 1977, o seu pedido de adesão às Comunidades Europeias, nos termos então previstos no artigo 237.º do Tratado CEE. Esta adesão às Comunidades Europeias teve profundas implicações na ordem jurídica portuguesa, não se limitando ao plano constitucional. A legislação ordinária e a regulamentação de um sem número de actividades foram-se sucessivamente submetendo aos imperativos comunitários e ajustando às exigências da integração. Passam-se em revista as etapas mais importantes deste processo. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio 1999 _vAno 1,n.0 _tForum Iustitiae- Direito & Sociedade _pp.9-11 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aDIREITO _9227023 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 700 |
_aVILAÇA _bJosé Luís da Cruz _9328475 |
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