000 01503nam a2200229 4500
001 368592
090 _a368592
100 _a20000921u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA segurança nacional e os estados de excepção
_fJosé António Jorge Vaz Antunes
311 _a(*).
330 _aNo que respeita à problemática que está subjacente à defesa e segurança nacionais, procura-se em 1º lugar efectuar o seu enquadramento legislativo articulando-o com a Constituição da República Portuguesa; a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas; o regime de estado de sítio e do estado de emergência; a Lei de Segurança Interna; a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública, tecendo como conclusão algumas considerações sobre o entrosamento das Forças Armadas e das Forças de Segurança. No que respeita aos elementos de estudo para os estados de excepção, que em França são três (o estado de sítio, o estado de crise e o estado de urgência), é dado como exemplo o modelo francês.
461 _cLisboa
_dJaneiro/Fevereiro 2000
_vN.121
_tPolícia Portuguesa
_pp.3-7
606 _aSEGURANÇA INTERNA
_9243651
606 _aFORÇA DE SEGURANÇA
_9320472
606 _aFORÇAS ARMADAS
_9346810
606 _aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
_9272423
606 _aDEFESA NACIONAL
_9231540
606 _aESTADO DE EXCEPÇÃO
_9236160
700 _aANTUNES
_bJosé António Jorge Vaz
_9346811