| 000 | 01503nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 368592 | ||
| 090 | _a368592 | ||
| 100 | _a20000921u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA segurança nacional e os estados de excepção _fJosé António Jorge Vaz Antunes |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aNo que respeita à problemática que está subjacente à defesa e segurança nacionais, procura-se em 1º lugar efectuar o seu enquadramento legislativo articulando-o com a Constituição da República Portuguesa; a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas; o regime de estado de sítio e do estado de emergência; a Lei de Segurança Interna; a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública, tecendo como conclusão algumas considerações sobre o entrosamento das Forças Armadas e das Forças de Segurança. No que respeita aos elementos de estudo para os estados de excepção, que em França são três (o estado de sítio, o estado de crise e o estado de urgência), é dado como exemplo o modelo francês. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro/Fevereiro 2000 _vN.121 _tPolícia Portuguesa _pp.3-7 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
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| 606 |
_aFORÇA DE SEGURANÇA _9320472 |
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| 606 |
_aFORÇAS ARMADAS _9346810 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA _9272423 |
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| 606 |
_aDEFESA NACIONAL _9231540 |
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| 606 |
_aESTADO DE EXCEPÇÃO _9236160 |
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| 700 |
_aANTUNES _bJosé António Jorge Vaz _9346811 |
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