| 000 | 01318nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 368346 | ||
| 090 | _a368346 | ||
| 100 | _a20000728u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aDouble vision _fJo Hillier |
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| 330 | _aNo Reino Unido o princípio regulamentar do risco duplo (double jeopardy rule) determina que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime. Esta determinação tem as suas bases no direito romano e encontra-se presente nas leis tradicionais inglesas desde o séc. XII. Recentemente o Comité dos Assuntos Internos deste país apresentou uma proposta de alteração a este regulamento no sentido de conceder poderes ao Tribunal da Relação (Court of Appeal) para viabilizar um novo processo de acusação mesmo após absolvição, sempre que se reúnam novas provas. Com este meio, as recentes técnicas tais como a análise do DNA, podem disponibilizar aos tribunais novas provas até então desconhecidas. Apresentam-se os comentários a esta proposta. | ||
| 461 |
_cLondon _d16 June 2000 _vV.108,n. 5575 _tPolice Review _x0319-1414 _p24-25 |
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| 606 |
_aJULGAMENTO _9233424 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aADN _9243660 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aHILLIER _bJo _9344036 |
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