| 000 | 01269nam a2200169 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 368016 | ||
| 090 | _a368016 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aLegalizing non-medical drug use _ethe swedish experience _fLars Nylén |
||
| 330 | _aO autor tece considerações quanto à política de legalização da droga na Suécia. Refere o nexo causal consumo de droga-criminalidade. Aponta a experiência holandesa no que se refere à sua política de despenalização do consumo de drogas brandas, bem como a posição dos EUA em matéria de droga, cuja legalização começou a ser debatida desde 1914. No que se refere à Suécia, a política adoptada revela-se no sentido de construir uma sociedade livre de droga, pelo que foram efectuadas várias tentativas de despenalização que acabaram por ser repudiadas. Actualmente este país adopta uma política que assenta em três pilares: uma interacção de várias medidas preventivas; o tratamento dos consumidores e uma política de controlo. | ||
| 461 |
_cWashington _dFebruary 1998 _vV.65,n.2 _tPolice Chief _x0915-2571 _pp.32-35 |
||
| 606 |
_aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA _9326182 |
||
| 606 |
_aSUÉCIA _9334325 |
||
| 700 |
_aNYLÉN _bLars _9344959 |
||