000 00962nam a2200193 4500
001 367896
090 _a367896
100 _a19991105u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aActuação policial e princípio da proporcionalidade
_fAntónio Francisco de Sousa
311 _a(*)
330 _aO princípio da proporcionalidade ou princípio da proibição do excesso, uma das mais significativas inovações do direito administrativo do pós Guerra Mundial, aplica-se, em geral, a todas as medidas da Administração Pública. No presente artigo descreve-se este princípio aplicado à acção das forças de ordem e segurança.
461 _cLisboa
_dSetembro/Outubro 1998
_vN.º 113
_tPolícia Portuguesa
_pp. 15-20
606 _aPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
_9235287
606 _aFORÇA DE SEGURANÇA
_9320472
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
700 _aSOUSA
_bAntónio Francisco de
_9323971