| 000 | 01851nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 367658 | ||
| 090 | _a367658 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLe blanchiment des produits du crime _evers de nouvelles stratégies internationales? _fGeorges Picca |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aEstudos conduzidos pelas Nações Unidas fornecem algumas indicações quanto às características essenciais do branqueamento de capitais e respectivos métodos, prática que está a associar-se cada vez mais a outros tipos de criminalidade. Manifestando-se as legislações nacionais desajustadas aos novos comportamentos delituosos, torna-se necessário implementar medidas de cooperação internacional. De entre as estratégias levadas a cabo a nível internacional, destacam-se entre outras, as recomendações emanadas do 8. Congresso das Nações Unidas sobre prevenção criminal e tratamento de delinquentes, no que respeita à aplicação do segredo bancário para efeitos de apreensão e confisco de bens; a Convenção do Conselho da Europa assinada em Novembro de 1990 sobre branqueamento de capitais, as recomendações do Grupo de Acção Financeira relativamente ao branqueamento de capitais. | ||
| 461 |
_cGenève _dOctobre-Décembre 1992 _vVol. 45, n.4 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique _x0035-3329 _pp. 483-485 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aPRODUTOS DO CRIME _9121840 |
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| 606 |
_aSIGILO BANCÁRIO _9267083 |
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| 606 |
_aGAFI _9267852 |
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| 606 |
_aAPREENSÃO DE BENS _9233330 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 606 |
_aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS _9343069 |
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| 606 |
_aRECOMENDAÇÃO _9337143 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS _9255287 |
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| 700 |
_aPICCA _bGeorges _9324030 |
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