| 000 | 01607nam a2200169 4500 | ||
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| 001 | 367634 | ||
| 090 | _a367634 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aInternational hacking _fOwen Lewis |
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| 330 | _aO presente artigo aborda o problema da pirataria informática que, na óptica do articulista, nem sempre tem como objectivo o furto da informação mas sim a mera curiosidade e o desafio da entrada ilegal num sistema. Devido ao elevado nível de conhecimentos e às cautelas de que se rodeiam os piratas da informática é muito improvável que a simples promulgação de legislações nacionais destinadas a penalizar o acesso não autorizado a sistemas informáticos contribua para identificar e punir os infractores. Considera-se que terá mais êxito neste campo a tentativa de se chegar a um consenso sobre padrões aceitáveis de comportamento, os quais levarão à criação de um código ético de conduta que viria a constituir uma base mais sólida para futura legislação penal nesta área. Este consenso sobre o comportamento aceitável relativamente ao uso lícito e ilícito de computadores deveria ainda abranger a questão da responsabilização dos gestores pela garantia da adequada segurança dos seus sistemas.Com estas medidas pensa-se poder conseguir inflectir de modo mais eficaz a criminalidade informática. | ||
| 461 |
_cSurrey _dJune 1993 _vV.3,n.2 _tIntersec _x0963-0058 _pp.67-69 |
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| 606 |
_aPIRATARIA INFORMÁTICA _9325081 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA DE DADOS _9325959 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INFORMÁTICA _9273163 |
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| 700 |
_aLEWIS _bOwen _9344456 |
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