000 01607nam a2200169 4500
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100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aInternational hacking
_fOwen Lewis
330 _aO presente artigo aborda o problema da pirataria informática que, na óptica do articulista, nem sempre tem como objectivo o furto da informação mas sim a mera curiosidade e o desafio da entrada ilegal num sistema. Devido ao elevado nível de conhecimentos e às cautelas de que se rodeiam os piratas da informática é muito improvável que a simples promulgação de legislações nacionais destinadas a penalizar o acesso não autorizado a sistemas informáticos contribua para identificar e punir os infractores. Considera-se que terá mais êxito neste campo a tentativa de se chegar a um consenso sobre padrões aceitáveis de comportamento, os quais levarão à criação de um código ético de conduta que viria a constituir uma base mais sólida para futura legislação penal nesta área. Este consenso sobre o comportamento aceitável relativamente ao uso lícito e ilícito de computadores deveria ainda abranger a questão da responsabilização dos gestores pela garantia da adequada segurança dos seus sistemas.Com estas medidas pensa-se poder conseguir inflectir de modo mais eficaz a criminalidade informática.
461 _cSurrey
_dJune 1993
_vV.3,n.2
_tIntersec
_x0963-0058
_pp.67-69
606 _aPIRATARIA INFORMÁTICA
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606 _aSEGURANÇA DE DADOS
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606 _aSEGURANÇA INFORMÁTICA
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700 _aLEWIS
_bOwen
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