000 01695nam a2200265 4500
001 367599
090 _a367599
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCooperação policial na Europa - II
_euma investigação
311 _a(*) - artigo completo. Continuação do número anterior.
330 _aO Acordo de Schengen e a Convenção de Aplicação de Schengen são tentativas de promover a cooperação policial prática em larga escala na Europa, pelo que, este artigo incide sobre a avaliação do Grupo Schengen. Faz também, um apontamento sobre o Sistema de Informação Schengen (SIS) a ser utilizado por todos os funcionários aduaneiros e policiais nos nove países Schengen, em ordem a terem acesso à informação sobre pessoas desaparecidas ou procuradas, pessoas cuja entrada é proibida e bens furtados ou desviados. Refere ainda, problemas relacionados com vistos e pedidos de asilo, cooperação no retorno de pessoas, perseguição através das fronteiras, controlo de armas de fogo e droga.
461 _cLisboa
_dSetembro-Outubro 1994
_vAno. 57, n. 89, II Série
_tPolícia Portuguesa
_pp. 7-12
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL
_9233401
606 _aCONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN
_9344171
606 _aCONTROLO FRONTEIRIÇO
_9340799
606 _aACORDO DE SCHENGEN
_9230776
606 _aCOOPERAÇÃO EUROPEIA
_9226777
606 _aSISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SCHENGEN
_9344172
606 _aEUROPA
_9326972
710 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL NA EUROPA - II: UMA INVESTIGAÇÃO
_9346256