000 01478nam a2200217 4500
001 367535
090 _a367535
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO crime informático na legislação portuguesa
_fAntónio Bernardo Colaço
311 _a(*).
330 _aNeste artigo aborda-se um conflito negativo de competência, surgido, entre dois magistrados do Ministério Público - TIC (8.ª Secção - burla e outros) e (9.ª Secção - fraudes e outros, incluindo o crime informático), no âmbito de um inquérito sobre a nuclearidade ou não do crime informático, previsto na lei, para a ultimação do processo. Dado que a legislação portuguesa (Lei 109/91) é omissa quanto à inclusão da chamada "fraude informática" foram consideradas como imputáveis aos arguidos do processo, as infracções de crime de burla agravada em forma continuada, o crime de falsidade informática em forma continuada e o crime de acesso ilegítimo, pelo que coube à 8.ª Secção do TIC a competência para os ulteriores termos do processo.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 1994
_vN.57
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 125-128
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aFRAUDE INFORMÁTICA
_9237019
606 _aBURLA AGRAVADA
_9344797
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aCOLAÇO
_bAntónio Bernardo
_9327808