000 01088nam a2200157 4500
001 367457
090 _a367457
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aCorporate fraud
_fPeter Lilley
330 _aNem todas as fraudes cometidas contra empresas são descobertas ou participadas, até porque estas não desejam ser vítimas da má publicidade que lhes está associada e que se poderá repercutir negativamente na sua viabilidade económica e até mesmo na sua sobrevivência. Pode, no entanto, considerar-se que os prejuízos, embora não quantificáveis, são elevados e constituem uma faceta negativa da presente actividade económica, pelo que se torna necessário tomar medidas para lhes fazer face. Assim, no artigo, aconselha-se a adopção pelas empresas de um conjunto de medidas de carácter preventivo e de investigação destinadas a minimizar os riscos.
461 _cSurrey
_dJune 1993
_vV.3,n.2
_tIntersec
_x0963-0058
_pp.48-49
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
700 _aLILLEY
_bPeter
_9346177