| 000 | 01088nam a2200157 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 367457 | ||
| 090 | _a367457 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aCorporate fraud _fPeter Lilley |
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| 330 | _aNem todas as fraudes cometidas contra empresas são descobertas ou participadas, até porque estas não desejam ser vítimas da má publicidade que lhes está associada e que se poderá repercutir negativamente na sua viabilidade económica e até mesmo na sua sobrevivência. Pode, no entanto, considerar-se que os prejuízos, embora não quantificáveis, são elevados e constituem uma faceta negativa da presente actividade económica, pelo que se torna necessário tomar medidas para lhes fazer face. Assim, no artigo, aconselha-se a adopção pelas empresas de um conjunto de medidas de carácter preventivo e de investigação destinadas a minimizar os riscos. | ||
| 461 |
_cSurrey _dJune 1993 _vV.3,n.2 _tIntersec _x0963-0058 _pp.48-49 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 700 |
_aLILLEY _bPeter _9346177 |
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