| 000 | 01447nam a2200181 4500 | ||
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| 001 | 367333 | ||
| 090 | _a367333 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPrecondições para uma política europeia de segurança comum _fMendo Castro Henriques |
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| 330 | _aTendo em vista a já próxima Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG96), o presente artigo salienta que as decisões a tomar sobre política externa e de segurança comum (PESC) estão precondicionadas pelo tipo sui generis de integração europeia. A integração europeia interfere nas precondições em que se exerce a soberania de cada Estado, mediante a activação de políticas comuns de mercado, de cidadania, e de relações internacionais. O domínio de aplicação da PESC é extensível a ‘todos os domínios’ abrangidos pelas questões de segurança e, como reiterou o Título V do Tratado da União, permanece uma área de decisão intergovernamental. Assim, importa debater, na generalidade, de que modo o quadro de decisões implementáveis pela CIG 96 acolhe os objectivos permanentes da política de defesa nacional. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOut.-Dez.1995 _vA.20, n.º 76 _tNação e Defesa _x0870-757X _pp. 43-63 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA EUROPEIA _9246389 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA COMUNITÁRIA _9232791 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aHENRIQUES _bMendo Castro _9327722 |
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