000 01447nam a2200181 4500
001 367333
090 _a367333
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPrecondições para uma política europeia de segurança comum
_fMendo Castro Henriques
330 _aTendo em vista a já próxima Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG96), o presente artigo salienta que as decisões a tomar sobre política externa e de segurança comum (PESC) estão precondicionadas pelo tipo sui generis de integração europeia. A integração europeia interfere nas precondições em que se exerce a soberania de cada Estado, mediante a activação de políticas comuns de mercado, de cidadania, e de relações internacionais. O domínio de aplicação da PESC é extensível a ‘todos os domínios’ abrangidos pelas questões de segurança e, como reiterou o Título V do Tratado da União, permanece uma área de decisão intergovernamental. Assim, importa debater, na generalidade, de que modo o quadro de decisões implementáveis pela CIG 96 acolhe os objectivos permanentes da política de defesa nacional.
461 _cLisboa
_dOut.-Dez.1995
_vA.20, n.º 76
_tNação e Defesa
_x0870-757X
_pp. 43-63
606 _aSEGURANÇA EUROPEIA
_9246389
606 _aPOLÍTICA COMUNITÁRIA
_9232791
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aHENRIQUES
_bMendo Castro
_9327722