000 01618nam a2200229 4500
001 367258
090 _a367258
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aRunaway money
_fBrendan Hewson
330 _aOs lucros adquiridos pelos barões da droga podem ser controlados mediante uma nova lei do Reino Unido. A DTOA - Drug Trafficking Offenses Act - posta em execução em 1987, veio permitir aos tribunais o confisco de produtos provenientes do tráfico de droga. A instituição policial contribui grandemente para a eficácia da aplicação dessa lei, na medida em que cada força policial tem um investigador financeiro com poderes para solicitar ao juiz uma autorização para aceder aos registos financeiros de um banco, de uma cooperativa de habitação, de um contabilista ou de qualquer outro que possua informações relevantes para se efectuar uma investigação.Descreve-se sucintamente o 'modus operandi' que envolve operações de transferência de dinheiros e de branqueamento de capitais, bem como as técnicas utilizadas pelos investigadores de polícia para procederem ao confisco de produtos do tráfico de droga.
461 _cLondon
_dOct.29,1993
_vV.101,n.5240
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp.20-21
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aPRODUTOS DO CRIME
_9121840
606 _aPERDA A FAVOR DO ESTADO
_9343270
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
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606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aLEGISLAÇÃO
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606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aHEWSON
_bBrendan
_9346063