000 01146nam a2200181 4500
001 367206
090 _a367206
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSegredo de justiça e comunicação social
_fArtur Rodrigues da Costa
330 _aO segredo de justiça não é exclusivo do processo penal, existindo também em outras áreas jurídicas, nomeadamente no processo civil e na jurisdição tutelar de menores, onde vigora mesmo, no que respeita ao processo-tutelar crime, um segredo de justiça de carácter absoluto. Todavia, o mais relevante dos segredos de justiça é o que respeita à área do processo penal, desde logo por evidentes razões de interesse público, quando não do público, daí que o autor lhe dedique uma atenção exclusiva neste artigo
461 _cLisboa
_dOut.-Dez.1996
_vAno 17, n.º 68
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 49-74
606 _aSEGREDO DE JUSTIÇA
_9243378
606 _aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS
_91412
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
700 _aCOSTA
_bArtur Rodrigues da
_9327229