| 000 | 00944nam a2200169 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 367205 | ||
| 090 | _a367205 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aLaw enforcement and the deaf community _fRobert D. Jones |
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| 330 | _aO cidadão com limitações físicas não pode ser esquecido pela comunidade policial. Neste artigo foca-se o caso das pessoas surdas, as quais devem ter acesso a todos os serviços prestados pela polícia, nomeadamente a programas de prevenção criminal, de assistência a vítimas/testemunhas e a estudos em matéria de segurança. Caberá à polícia estabelecer o elo de comunicação com as pessoas com esse tipo de limitações. | ||
| 461 |
_cWashington _dNovember 1993 _vV.62,n.11 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp.18-19 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA E COMUNIDADE _9321484 |
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| 606 |
_aDEFICIENTE _9227729 |
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| 700 |
_aJONES _bRobert D. _9346036 |
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