000 00944nam a2200169 4500
001 367205
090 _a367205
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aLaw enforcement and the deaf community
_fRobert D. Jones
330 _aO cidadão com limitações físicas não pode ser esquecido pela comunidade policial. Neste artigo foca-se o caso das pessoas surdas, as quais devem ter acesso a todos os serviços prestados pela polícia, nomeadamente a programas de prevenção criminal, de assistência a vítimas/testemunhas e a estudos em matéria de segurança. Caberá à polícia estabelecer o elo de comunicação com as pessoas com esse tipo de limitações.
461 _cWashington
_dNovember 1993
_vV.62,n.11
_tFBI-Law Enforcement Bulletin
_x0014-5688
_pp.18-19
606 _aPOLÍCIA E COMUNIDADE
_9321484
606 _aDEFICIENTE
_9227729
700 _aJONES
_bRobert D.
_9346036