| 000 | 01360nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 367138 | ||
| 090 | _a367138 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aDrug loopholes _fIan Donaldson |
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| 330 | _aO presente artigo reflecte sobre a legislação que regulamenta a droga no Reino Unido, já manifestamente deficiente na medida em que não acompanhou as mudanças verificadas no mundo da droga, facto que vai permitir que não sejam detectados muitos traficantes bem como consumidores. Uma das lacunas apontadas prende-se com as limitações relativas às buscas - os funcionários de polícia não podem prender sem encontrar droga, mas não podem efectuar uma busca sem proceder a uma detenção; os traficantes que escondem droga para ser vendida não podem ser objecto de revistas íntimas, a não ser que haja provas suficientes para os prender. Torna-se óbvia a necessidade de um exame minucioso da legislação existente. | ||
| 461 |
_cLondon _d28 Mar.1997 _vV.105,n.5413 _tPolice Review _x0309-1414 _pp.24-25 |
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| 606 |
_aCOMBATE À DROGA _9410441 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
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| 606 |
_aTOXICODEPENDÊNCIA _9225048 |
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| 606 |
_aREVISTAS PESSOAIS _9344191 |
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| 606 |
_aPODERES DE POLÍCIA _9321790 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aDONALDSON _bIan _9345984 |
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