000 01386nam a2200301 4500
001 367001
090 _a367001
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProcesso penal - VII
_emeios de prova
_fManuel João Alves
300 _a(*).7.ª parte de 8.
311 _a7.ª parte de 8.
330 _aNa 6.ª parte do artigo que tem vindo a ser publicado sobre processo penal, aborda-se a temática dos meios de obtenção da prova que estão consagrados nos artigos 171.º a 190.º do Código de Processo Penal. Desta forma se explicam os mecanismos legais que permitem à autoridade competente a realização de exames, revistas, buscas e apreensões, com vista à efectivação da investigação criminal.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Fevereiro 1998
_vAno 61, s. 2, n.º 109
_tPolícia Portuguesa
_pp. 14-17
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aPROVA
_9233195
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aREVISTAS PESSOAIS
_9344191
606 _aBUSCAS
_9289804
606 _aAPREENSÃO DE BENS
_9233330
700 _aAlves
_b Manuel João
_9324985