| 000 | 01793nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 366830 | ||
| 090 | _a366830 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aPrevention. A new approach to domestic violence _fWilliam D. Baker |
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| 330 | _aO sistema de justiça penal dos EUA, no que diz respeito à violência familiar tem evoluído dramaticamente nas últimas décadas levando,em meados dos anos 80, as políticas de âmbito policial a tornarem-se cada vez mais rigorosas no que respeita a actos de violência familiar nos vários estados, nomeadamente no de Massachusetts, com a criação de regulamentos relativos a detenções obrigatórias, a confisco de armas de fogo, a registos de medidas cautelares, a reforço das penalizações para os considerados culpados. São contudo, 'reactive measures' ou seja, medidas repressivas e não 'proactive measures' ou medidas preventivas, uma vez que aqueles regulamentos só podem ser aplicados após a ocorrência do incidente. No sentido de evitar situações futuras, um dos departamentos responsáveis pela justiça penal, juntamente com a instituição policial do estado de Massachusetts, implementou um programa preventivo da violência destinado a averiguar as causas primordiais da violência familiar. Desenvolve-se a metodologia deste programa. | ||
| 461 |
_cWashington _dSep. 1995 _vV. 64, n.º 9 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp. 18-20 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aVITIMAÇÃO _9336840 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA E COMUNIDADE _9321484 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA E JUVENTUDE _9343398 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA E ESTABELECIMENTO DE ENSINO _9343554 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aBAKER _bWilliam D. _9345821 |
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