000 01299nam a2200205 4500
001 366721
090 _a366721
100 _a19991231u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aIllegal drugs and the maritime industry
330 _aNo que concerne aos circuitos empreendidos pelos cartéis de droga, verifica-se que a parte mais difícil de todo o seu circuito comercial reside no transporte, a fase mais vulnerável e a que dá lugar a percas mais significativas. A transportadora tornou-se, pelo facto, o ponto principal da atenção e do interesse quer dos cartéis, quer do governo. Os navios passam a ser identificados como os principais transportadores ilegais de droga, à revelia dos seus comandantes. Este facto, levou a que nos últimos anos se assistisse à criação de legislação destinada a responsabilizar de uma maneira mais eficaz os comandantes dos navios, no que respeitam às cargas que transportam. Faz-se o ponto da situação.
461 _cSurrey
_dJuly/August 1999
_vV.9,n.7/8
_tIntersec
_pp. 232-235
606 _aDROGA
_9228142
606 _aCARTEL DE DROGA
_9343394
606 _aTRANSPORTE DE DROGA
_9343400
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aMODUS OPERANDI
_9320489
606 _aCONTRABANDO
_9231611