| 000 | 01502nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 366694 | ||
| 090 | _a366694 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aDeadly force _ea question of necessity _fJohn C. Hall |
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| 330 | _aA Constituição dos EUA prevê o uso da força letal por parte das forças policiais para detenção de criminosos suspeitos, desde que haja 'causa provável para crer que o suspeito constitua ameaça de causar danos físicos graves ao agente de aplicação da lei ou a outros' e desde que a força letal 'seja necessária' para efectuar a detenção. A questão torna-se particularmente delicada quando se pretende distinguir entre o 'necessário', a alternativa mais sensata ou a menos prejudicial. Vários processos foram objecto de estudo por parte dos tribunais e estes, com base na 4. emenda da Constituição (não obriga as forças policiais a escolher a alternativa menos prejudicial, apenas a mais sensata) têm argumentado no sentido de afastar a noção de que a necessidade de utilizar a força letal passa pelo esgotar das mais pequenas alternativas. | ||
| 461 |
_cWashington _dFeb.1995 _vV.64,n.2 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp.27-31 |
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| 606 |
_aFORÇA LETAL _9329664 |
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| 606 |
_aPESSOAL DE POLÍCIA _9323001 |
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| 606 |
_aDETENÇÃO POLICIAL _9322930 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aHALL _bJohn C. _9327723 |
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