000 01502nam a2200205 4500
001 366694
090 _a366694
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aDeadly force
_ea question of necessity
_fJohn C. Hall
330 _aA Constituição dos EUA prevê o uso da força letal por parte das forças policiais para detenção de criminosos suspeitos, desde que haja 'causa provável para crer que o suspeito constitua ameaça de causar danos físicos graves ao agente de aplicação da lei ou a outros' e desde que a força letal 'seja necessária' para efectuar a detenção. A questão torna-se particularmente delicada quando se pretende distinguir entre o 'necessário', a alternativa mais sensata ou a menos prejudicial. Vários processos foram objecto de estudo por parte dos tribunais e estes, com base na 4. emenda da Constituição (não obriga as forças policiais a escolher a alternativa menos prejudicial, apenas a mais sensata) têm argumentado no sentido de afastar a noção de que a necessidade de utilizar a força letal passa pelo esgotar das mais pequenas alternativas.
461 _cWashington
_dFeb.1995
_vV.64,n.2
_tFBI-Law Enforcement Bulletin
_x0014-5688
_pp.27-31
606 _aFORÇA LETAL
_9329664
606 _aPESSOAL DE POLÍCIA
_9323001
606 _aDETENÇÃO POLICIAL
_9322930
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aHALL
_bJohn C.
_9327723