| 000 | 01125nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 366680 | ||
| 090 | _a366680 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aHiring standards _eensuring fitness for duty |
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| 330 | _aNos EUA as chefias policiais têm possibilidade, de acordo com a legislação estadual e federal, de recorrer à implementação de normas e procedimentos que lhes assegurem que os funcionários de polícia são competentes e revelam adequação ao serviço que desempenham. No presente artigo discute-se a legalidade de 5 critérios de avaliação: testes de aptidão física; requisitos de natureza educacional; testes psicológicos; exames com o polígrafo; e, apreciação de antecedentes criminais. | ||
| 461 |
_cWashington _dNovember 1993 _vV.62,n.11 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp.27-32 |
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| 606 |
_aPESSOAL DE POLÍCIA _9323001 |
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| 606 |
_aAVALIAÇÃO DO PESSOAL _9119998 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 710 |
_aHIRING STANDARDS: ENSURING FITNESS FOR DUTY _9345739 |
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