000 01237nam a2200253 4500
001 366610
090 _a366610
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aHome alone
_fMartin Gosling
311 _a(*)
330 _aApós iniciais hesitações, a vigilância electrónica passou a ser aceite no sistema de justiça penal do Reino Unido. No presente caso trata-se de um dispositivo que se coloca no pulso de quem se quer identificar. Este pequeno transistor é aplicado a detidos em condições que permitam a liberdade antecipada, com o objectivo de as entidades responsáveis poderem controlar electronicamente os seus movimentos com vista a uma futura reinserção na sociedade.
461 _cLondon
_d12 February 1999
_vV. 106, n. 5507
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp. 20-21
606 _aPULSEIRA ELECTRÓNICA
_9310749
606 _aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
_9245490
606 _aLIBERDADE CONDICIONAL
_9224956
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9225149
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aGOSLING
_bMartin
_9327224