000 01653nam a2200181 4500
001 366580
090 _a366580
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aIn sickness and in health
_fRoy Marsh
330 _aComplementando os programas de vigilância de hospitais e à semelhança dos programas de vigilância de bairro implementados pela polícia do Reino Unido, outras medidas de prevenção criminal naqueles estabelecimentos são preconizadas no presente artigo. Mais do que atitudes de repressão por parte dos administradores hospitalares, torna-se necessário criar medidas de prevenção. De entre algumas medidas apontadas neste artigo, destaca-se o ensino ministrado particularmente ao pessoal ligado a acidentes, no sentido de saberem detectar e isolar pessoas potencialmente perigosas; o controlo de acesso que deve ser da responsabilidade de todo o pessoal hospitalar e não exclusivamente do guarda que está à porta; a celebração de contratos entre o hospital e outras empresas que deverão incluir cláusulas com penalizações por quebra das regras de segurança; a redução do número de entradas como outra forma de controlo de acesso; a constituição de acessos específicos para entregas de equipamento ou outro material; os equipamentos de vigilância por televisão em circuito fechado, bem como outro tipo de equipamento.
461 _cSurrey
_vNov 1993
_tSecurity Gazette
_x0049-0024
_pp.32-33
606 _aSEGURANÇA HOSPITALAR
_9343548
606 _aEQUIPAMENTO DE VIGILÂNCIA
_9343404
606 _aSEGURANÇA PESSOAL
_9321493
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aMARSH
_bRoy
_9345684