| 000 | 01653nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 366580 | ||
| 090 | _a366580 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aIn sickness and in health _fRoy Marsh |
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| 330 | _aComplementando os programas de vigilância de hospitais e à semelhança dos programas de vigilância de bairro implementados pela polícia do Reino Unido, outras medidas de prevenção criminal naqueles estabelecimentos são preconizadas no presente artigo. Mais do que atitudes de repressão por parte dos administradores hospitalares, torna-se necessário criar medidas de prevenção. De entre algumas medidas apontadas neste artigo, destaca-se o ensino ministrado particularmente ao pessoal ligado a acidentes, no sentido de saberem detectar e isolar pessoas potencialmente perigosas; o controlo de acesso que deve ser da responsabilidade de todo o pessoal hospitalar e não exclusivamente do guarda que está à porta; a celebração de contratos entre o hospital e outras empresas que deverão incluir cláusulas com penalizações por quebra das regras de segurança; a redução do número de entradas como outra forma de controlo de acesso; a constituição de acessos específicos para entregas de equipamento ou outro material; os equipamentos de vigilância por televisão em circuito fechado, bem como outro tipo de equipamento. | ||
| 461 |
_cSurrey _vNov 1993 _tSecurity Gazette _x0049-0024 _pp.32-33 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA HOSPITALAR _9343548 |
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| 606 |
_aEQUIPAMENTO DE VIGILÂNCIA _9343404 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA PESSOAL _9321493 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aMARSH _bRoy _9345684 |
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